O Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança é um tratado sobre bio-segurança assinado durante a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) em Cartagena, Colômbia.
A Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, Brasil, em Junho de 1992, adoptou a Agenda 21 como instrumento de promoção de desenvolvimento sustentável e aprovou a Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica;
Esses dois instrumentos de Direito Internacional dão cobertura ao Protocolo de Cartegena sobre a bio-segurança, cujo objectivo é contribuir para garantia de nível adequado de protecção no domínio de transferência, manuseamento e utilização segura dos organismos geneticamente modificados resultantes da biotecnologia que podem ter efeitos diversos sobre a conservação e utilização sustentável dos recursos ambientais, tomando em conta os riscos para a saúde humana e com partilha realce nos movimentos transfronteiriços;
Considerando que Moçambique Ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica pela Resolução n.º 2/94, de 24 de Agosto;
Reconhecendo que a biotecnologia moderna constitui um enorme potencial na promoçºao de bem-estar do home e, em particular, na satisfação das necessidades básicas relativas a alimentos, agricultura e cuidados de saúde;